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doação e usufruto

RODRIGO ZAPAROLI DE MELO

Rodrigo Zaparoli de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Serviços
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 15:28

mais uma duvida.

Meu cliente tem uns imoveis, ele tem 85 anos, resolveu doar e fazer usufruto, como informo no ir dele?? precisa fazer os ganhos de capital??? são para 4 filhos. o que aço?

Editado por Rodrigo Zaparoli de Melo em 26 de abril de 2009 às 15:48:52

Rodrigo Zaparoli de Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 17:33

Boa tarde Rodrigo,

DIRPF do Doador
- Informe o valor doado à cada filho na ficha "Pagamentos e Doações/Efetuados" com o nome e CPF de cada um.

- Na ficha "Bens e Direitos" deixar o campo "Situação em 31/12/2008" em branco. Informar no campo "Discriminação" a baixa pela doação efetuada aos filhos.

Notas
- O bem não pode ser doado (ou incluído nas DIRPFs dos filhos) por valor superior àquele que consta na DIRPF do doador. Se for, a diferença será considerada ganho de capital e está sujeita a incidência de imposto de renda a alíquota de 15%.

- A doação (neste caso) é considerada como "adiantamento da legítima". Vale dizer que todos os filhos têm os mesmos direitos e que esta doação é considerada apenas como adiantamento daquilo que todos têm direito.

DIRPF dos filhos
- Informe o valor recebido em doação na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis".

- Informe a fração ideal dos imóveis que couberam a cada um na ficha "Bens e Direitos" da cada DIRPF, com o código correspondente ao bem, especificando no campo "discriminação" a doação recebida e o usufruto concedido ao doador.

...

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