Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia todos,
encontrei em m artigo que dava a seguinte orientação para a escrituração de base de cálculo de IPI do artigo 227 do RIPI – Decreto 7.212/10.
Ao adquirir mercadoria de comerciante (não-contribuinte de IPI), para ser aplicada no processo produtivo podemos creditar 50% do valor do IPI que teríamos direito se adquirido de contribuinte desse imposto. (Fonte: artigo 227 do RIPI – Decreto 7.212/10)
CFO P 1.101
Valor da mercadoria R$ 1.000,00
Valor do ICMS R$ 180,00
Valor total da nota fiscal R$ 1.000,00
Alíquota do IPI 10%
Encontrando o valor do valor do IPI
BC = [Valor Contábil : (2 + Alíquota do IPI)]
BC = [1.000,00 : 2 + 0,10)]
BC = 1.000,00 : 2,10
BC = 476,19
Está certo esse cálculo ? A base não seria simplesmente 50% de 1000,00 (R$500,00) ?