Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciano Fayer e Marcio Padilha, Obrigado pela ajuda
Então pelo que estou entendendo a condição de declaração de Inatividade não é mais para fato "passado" e sim vale para o primeiro mês dessa condição de Inatividade (estou correto?)
Então esta empresa já está em atraso com uma DCTF (01/2016) que vou gerar na versão 3.3B que está disponível
E a segunda pergunta que fiz do programa gerador de 01/2017 tenho que ficar no aguardo
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!