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Restituição de pagamento de DARF's indevidos

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:36

Bom dia, alguém poderia me auxiliar nesta dúvida ? Uma associação pagou diversos DARF's referentes a um parcelamento da Lei n° 11.941/2009 – reabertura (Lei nº 12.973/2014) que foi aderido erradamente pois o débitos eram posteriores a ano de 2008 (ano limite que este parcelamento permitia.

Depois de verificado este erro, a associação quer restituir estes valores através do PER/DCOMP. Cabe a restituição desses valores?
O prazo para aprovação da Receita é realmente de 5 anos ?

Agradeço pela atenção!

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:36

Bom dia R R Teodoro!

Se foi verificado pagamento indevido, cabe Per/Dcomp. O tipo de documento que deve ser solicitado é "Pedido de Restituição" em seguida "pagamento indevido ou a maior", como tipo de crédito "Parcelados".
O prazo é de 5 anos, contados a partir da entrega da declaração, conforme art. 74, § 5º da Lei 9430/1996.

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:52

Agradeço pela atenção Jaqueline Pequeno Ribeiro!
Creio que você já tenha feito este processo, chegou a demorar 5 anos para sair um o resultado do seus processos restituição ?
Você teria uma média de tempo tendo em vista outros processos ?



Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:14

Para ser sincera, demora, demoooora, demooora muuuuito! muitas vezes mais de 5 anos! Em determinados casos, a empresa contrata um advogado para entrar com um processo judicial, isso acelera a resposta da RFB.

Todos os pedidos que fiz tiveram resposta entre o 4º e 5º ano após a solicitação.

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