R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, alguém poderia me auxiliar nesta dúvida ? Uma associação pagou diversos DARF's referentes a um parcelamento da Lei n° 11.941/2009 – reabertura (Lei nº 12.973/2014) que foi aderido erradamente pois o débitos eram posteriores a ano de 2008 (ano limite que este parcelamento permitia.
Depois de verificado este erro, a associação quer restituir estes valores através do PER/DCOMP. Cabe a restituição desses valores?
O prazo para aprovação da Receita é realmente de 5 anos ?
Agradeço pela atenção!