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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Tebon

Marcelo Tebon

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 09:29

Bom dia,


Tenho 2º perguntas.

1º Tenho uma empresa gostaria de saber onde devo lançar o valor liquido que recebi durante 2008 ?


2º Tem uma empresa que foi feito instrumento particular de constituição de sociedade objetivo da empresa e capital social, só que não tenho CNPJ e contador na epoca pediu para eu informar no IRRF. Eu posso tirar da minha declaração este ano ? Caso sim precisa mencionar algo ?

Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 11:04

Bom dia Marcelo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A empresa deverá fornecer (peça a seu contador) o Informe de Rendimentos. Com base neste documento você deve informar o pró-labore na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Juridicas" e a distribuição de lucros (se houver) na linha 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

2 - Se a referida empresa não foi extinta e se você ainda faz parte do Quadro Social da mesma, não poderá simplesmente retirar esta informação de sua DIRPF.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 18:08

Boa noite Marcelo,

Se esta "empresa" não foi constituida na Junta Comercial e posteriormente inscrita no CNPJ, para quaisquer efeitos não existe.

Se foi constituida na Junta Comercial e não foi inscrita no CNPJ está irregular, deve ser regularizada e não poderá ser retirada de sua DIRPF sem a respectiva extinção.

Se foi elaborado apenas um "instrumento particular de constituição de sociedade" não necessidade de constar em sua DIRPF porque juridicamente esta sociedade também não existe.

...

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