
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmigos, Bom Dia.
Eu li algumas matérias, e não encontrei nada que me leva-se a um entendimento definitivo.
Tenho uma empresa que presta serviços de tecnologia, e muitas vezes os funcionários compram passagens aéreas para irem executar o serviço, minha dúvida é:
Posso tomar crédito de Pis/Cofins sobre essas passagens aéreas?
Elas chegam a ser consideradas como insumos na prestação do serviço?
A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268 de 30 de Julho de 2010 diz:
As despesas com passagens aéreas e hospedagem por pessoas jurídicas que prestam serviços de certificação de qualidade não se enquadram no conceito de insumos para os fins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Gostaria de saber se essa solução de consulta pode valer para o meu caso também.
Muito obrigado desde então.