
Márcio Santana Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FinanceiroSaudações colegas!
Estou com um cliente que a empregada doméstica entrou em licença maternidade da seguinte forma:
Saída: 20/02/2016;
Retorno 19/06/2016.
Durante todo o período em que a empregada estava de licença maternidade, recebendo pelo INSS,meu cliente continuou pagando a guia do eSocial completa inclusive com a parte da contribuição previdenciária do empregado doméstico.
Ele vai demitir a funcionária dando o aviso prévio indenizado dia 21/07/2016.
Neste caso temos como compensar o valor pago indevidamente neste período de licença com o que vai incidir sobre as verbas rescisórias?
Se não for possível compensar como solicitamos a devolução do valor pago a mais e indevidamente?