Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLeticia Vasconcellos Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Angelica.
Conseguiu descobrir a resposta para sua dúvida?
Estou com o mesmo problema...
No aguardo.
Obrigada.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Entendo, s.m.j., que no Registro Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica, da ECF; deva ser informado o valor total do faturamento. Ou seja, o mesmo valor informado na DRE.
Ficando a base de cálculo dos impostos e contribuições federais, determinada conforme aplicação dos diplomas legais: Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 242 da IN-SRF nº. 1700/17; Artigo 10º. §§ 4, 5 e 6 da IN-SRF nº. 247/2002; e Artigo 219 do Decreto 3000/99.
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