Matheus
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia !
Tenho dúvidas sobre o reconhecimento da Receita Financeira ref. Aplicação Financeira de um fundo de Investimento CDI.
Neste tipo de aplicação há o famoso "come cotas", onde a cada mes de maio e novembro, as cotas são reduzidas e descontados um valor de antecipação de IR. Este IR descontado, posso compensar na minha apuração de IRPJ.
Minha dúvida é sobre o rendimento de um resgate, por exemplo:
Em junho tive um resgate de 600 mil reais e tive uma renda total de 90 mil. Este 90 mil eu considero como receita financeira na apuração dos impostos trimestrais normalmente. Em julho, teve outro resgate de 700 mil, e uma renda total de 95 mil.
Essa renda que estou reconhecendo para apurar o imposto está correta ou este tipo de aplicação está acumulando esta renda e estou pagando imposto a mais?
Qual a correta apuração dos impostos trimestrais para esta aplicação?
Att.
Matheus