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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf inferior 10,00 (empresa extinta)

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 08:58

Uma empresa que foi extinta em 08/03/2009 gerou faturamento em 01/2009, porem os impostos federais são inferiores à 10,00. Na DCTF de extinção foi declarado os respectivos debitos. A minha dúvida é será que eu devo fazer os darf's no valor de 10,00 cada, ou como a receita não nos dá a condição de gerar darf's inferiores a 10,00 eu não os faço, e fica esses debitos em aberto junto a RFB.

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Alexander Pereira

Alexander Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:05

Eu recolheria o mínimo, pois a RFB não irá desconsiderar os débitos por serem inferiores. Por ser uma empresa extinta o melhor é que não haja débitos, ou então, haverá uma intimação ... logo, logo.

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