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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:28

Boa tarde Cesar Barcelos Rocha,

Não só há a possibilidade, como é o certo a se fazer. Você deve apurar no PGDAS todos os períodos que deixou de fazer e recolher o Simples Nacional com os acréscimos legais.
Confira também a parte previdenciária, se foram recolhidos INSS baseado no LP e corrija também caso tenha feito.

Att.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:30

Boa Tarde,

A empresa está como Simples Nacional normal ne?

Foi gerado os DARF e recolhidos como Presumido.

Como dentro do Simples Nacional somente faz COMPENSAÇÃO de impostos pagos a maior, com o mesmo imposto dentro do Simples, a empresa terá que apurar os PGDAS, pagar normalmente como Simples Nacional, e pedir RESTITUIÇÃO na RFB.


Isso com as informações passadas.
Se possível, recomendo ir a RFB para ter algum posicionamento, pois pode ter alguma particularidade a mais.

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