Lucidio Gandra Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá,
Na minha procura pelo fórum sobre entrega futura, descobri que tenho que trabalhar com duas notas.
A 1º de simples faturamento (CFOP 5922) nesta eu posso indicar o IPI (encontrei isso em lei)
A 2º de entrega (CFOP 5117) Indica o ICMS.
A minha dúvida é com relação aos demais impostos federais (CSLL, Confins ...)
Eu achei duas posições sobre:
Um dizia que é na 1ª nota, pois é faturamento, outro dizia que é na segunta nota, pois é a saída da mercadoria.
1 - Quando vai ser contabilizado os impostos federais na empresa, 1ª ou na 2ª nota?
2 - Em quais leis eu posso me amparar ?
Obrigado!
Editado por Lucidio Gandra Alves em 28 de abril de 2009 às 13:13:22