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Lei Impostos Federais Entrega Futura

lucidio Gandra Alves

Lucidio Gandra Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 13:10

Olá,
Na minha procura pelo fórum sobre entrega futura, descobri que tenho que trabalhar com duas notas.
A 1º de simples faturamento (CFOP 5922) nesta eu posso indicar o IPI (encontrei isso em lei)
A 2º de entrega (CFOP 5117) Indica o ICMS.

A minha dúvida é com relação aos demais impostos federais (CSLL, Confins ...)

Eu achei duas posições sobre:
Um dizia que é na 1ª nota, pois é faturamento, outro dizia que é na segunta nota, pois é a saída da mercadoria.

1 - Quando vai ser contabilizado os impostos federais na empresa, 1ª ou na 2ª nota?

2 - Em quais leis eu posso me amparar ?

Obrigado!

Editado por Lucidio Gandra Alves em 28 de abril de 2009 às 13:13:22

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