
Webber Benicio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Tenho disponível um saldo considerável na conta de IRRF a recuperar decorrente a serviços prestados de exercícios anteriores (2012 a 03/2016) e que não foram compensados nas apurações trimestrais do IRPJ. Pergunto: Posso compensar neste 2º Trimestre de 2016 tudo que possuo de crédito disponível nestas contas sem precisar realizar um procedimento fiscal antes junto a receita federal?
Tenho sob minha guarda, todos os informes de rendimentos que comprovam os respectivos créditos registrados na minha contabilidade. Gostaria de sanar está dúvida com embasamentos.
Obs: Empresa do Lucro real | Apuração trimestral do IRPJ/CSLL