Luis
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, sou o Diretor Financeiro de um Grupo Escoteiro que arrecada apenas valores de mensalidades e inscrições em eventos do tipo acampamentos, visitas a museus ou participação em atividades cívicas. Nossos gastos limitam-se ao custo de inscrição na União dos Escoteiros do Brasil, aluguéis de áreas para acampamentos, transportes, alimentação e coisas do tipo. Também fazemos algum investimento em materiais de escritório e de acampamento, a exemplo de barracas, fogões de campo etc.
Nossa arrecadação mensal gira em torno de R$ 3.000,00. Não temos nenhuma atividade sujeita à tributação, ou seja, não pagamos PIS/Cofins ou quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições e não temos empregados/folha de pagamento.
Bem, a partir de 2016, relativamente ao período 2015, tornou-se obrigatório o preenchimento da ECF. Mas, o que deve ser preenchido da ECF, apenas uma declaração de que não tivemos atividades sujeitas a impostos ou Isso implica que teremos que passar a ter um sistema automatizado de escrituração que "converse" com o SPED?
A legislação que nos obrigou a entregar a ECF saiu apenas em dezembro de 2015. Teremos que refazer toda a escrituração relativa a esse ano?
Além disso, vamos ter que adquirir certificação digital?