Regina Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite,
Em consulta ao vosso site sobre a questão do ISS fixo, anexo VI do Simples Nacional verifiquei a seguinte afirmação na postagem:
https://www.contabeis.com.br/artigos/2217/a-advocacia-no-simples-nacional/
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postado 17/11/2014 08:01:40 - 41.751 acessos
"Vale ressaltar que no caso da opção pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido no DAS, junto dos demais tributos, não sendo admitida a tributação com ISS fixo das Sociedades Uniprofissionais.”
No entanto no site do Comitê Gestor (link anexo) consta o exposto abaixo:
NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS
Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.
Hoje esse limite é de R$ 120 mil.
O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.
A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.
O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.
Gostaria de saber se empresa do Simples Nacional pode ou não ser tributada com ISS fixo.
Grata,
Regina.
www8.receita.fazenda.gov.br