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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Anual MEI - Atualizar DARF

Tiago Pinheiro

Tiago Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 20:21

Fiz a Declação Anual do MEI para um cliente com 2 anos sem fazer, emiti a DARF e o cliente não pagou e me pediu para atualizar o valor


Segue os dados da DARF origianal:

Período de Apuração: 01/06/2015

Valor princípal: R$ 25,00

Valor da Multa: 0 (zero)

Código da Receita: 1506

Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1.025/69

Valor Total: R$ 25,00

Data Vencimento: 30/06/2016

Utilizei a ferramenta do site e deu Valor Toral a Pagar de
R$ 35,25 - Está correto?

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:31

Tiago Pinheiro

O valor da multa dobrará, o valor principal será de R$ 50,00,

Multa por Atraso

Conforme art. 107, da Resolução CGSN n° 94/2011, a ME ou EPP que deixar de apresentar a DASN-SIMEI, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 6º)

Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

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