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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional com desoneração, entrega EFD- Contribuicoes

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:23

Olá Raoni Moraes

A EFD Contribuições trata impostos Federais. Portanto, não cabe ao Estado de São Paulo decidir se estão obrigadas ou não a esta declaração.

Simples Nacional

94)PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-CONTRIBUIÇÕES?

R = Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFDContribuições informando o bloco P.

Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Fontes:
sped.rfb.gov.br

normas.receita.fazenda.gov.br


Já em relação a DCTF, leia:

sigaofisco.blogspot.com.br
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