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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ref. Dctf e Dirpj

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 19:25

Boa noite
Caros colegas do Forum, primeiramente Parabens ao todos os contabilistas pela passagem de nosso dia!!

Estou com uma dúvida eu fui questionada por uma pessoa p/fazer a decl. imp. renda2009 a informação de que teria 2 empresas inativas certo, mas que esteve na receita federal e a mesma solicita DIRPJ 2004 e 2005 e tb DCTF2004 1, 2, 3, e 4 trimestre, pergunto:
1º- qto a DIRPJ esta requisição sugere entregar como inativa nesses periodos?
2º- Qto a DCTF se a Rec Fed esta solicitando talvez tenha havido alguma darf da empresa sido recolhida , isso procede, para q eles a cobrem, pq se nao tem movimento nao tem q se entregar dctf, certo?

grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 20:47

Boa noite Marinez,

Se não foi entregue a Declaração de Pessoa Jurídica quer inativa (DSPJ) quer ativa (DIRPJ), a Receita Federal não tem condições de saber se é devida (ou não) a entrega das DCTFs e dos DACONs.

Na dúvida, cabe a cobrança sim, pelo menos até a empresa entregar a DSPJ e provar que, por ser inativa, está dispensada da entrega da DCTF e do DACON.

Vale dizer que desconhecendo a situação da empresa, a Receita "cobra" todas as declarações que seriam devidas se inativa não fosse.

Não quer dizer que esteja cobrando porque necessariamente houve movimento e a empresa recolheu impostos em DARFs, ainda que esta seja uma possibilidade.

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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 14:31

Boa tarde,

estou com uma dúvida e não consegui encontrar uma resposta ainda no portal..

Uma empresa constituida em 2007, entregou a DCTF, Dacon e DIPJ referente 2007, por conta da constituição da empresa, capital social etc.
Em 2008 se manteve inativa e entregou DIPJ inativa
Em 2009 não entregou DCTF, nem Dacon do 1. sem, por considerar-se ainda como inativa, porem agora em nov/09, adquiriu um plano de telefonia celular, o que considero movimentação patrimonial.
Como fica a ausência da entrega dessas declarações, ref. ao 1.semestre, se no momento da entrega (out/09) ainda estava inativa?

Obrigada

Simone
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 00:10

Boa noite Simone,

Esta empresa, conforme acertada dedução sua, manteve a condição de inatividade inclusive durante todo o primeiro semestre de 2009.

Daí não ser obrigada a entrega da DCTF e do DACON referente aquele semestre.

Torna-se obrigada a entrega referente ao segundo semestre, por ter neste período voltado às atividades normais.

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Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:00

A pessoa jurídica inativa estará obrigada à apresentação da DCTF a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subseqüente.



http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03.asp

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