Boa noite Bruno,
A empresa em processo de extinção, uma vez realizados os Ativos e Passivos, pode (deve) transferir os bens, direitos, dividas e ônus reais remanescentes aos sócios, observando os percentuais que cabe a cada um de conformidade com a participação no Quadro Societário da empresa.
Nestes termos a emissão de Nota Fiscal para acobertar a transferência de veículos ao sócio (pessoa física) é perfeitamente válida. Estes bens, direitos, dívidas e ônus reais, devem ser informados pelo sócio na DIRPF devendo apurar o ganho de capital se cabível.
Não há como os ativos de uma empresa extinta passar diretamente para outra empresa (ainda que de mesmo sócio) sem que conste primeiramente da DIRPF deste.
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