x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 908

Irpf 2009 - bens e direitos

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:38

Olá! Estou com uma duvida.. Pois no Manual de Preenchimento da DIRPF informa que bens e direitos adquiridos por financiamento eu deveria colocar o valor pago das prestaçoes em bens e direitos ... e já no leasing (que eu entendo que seja um financiamento tb) diz para colocar o valor total do bem e o restante em dividas... Como devo proceder com uma compra de um carro que foi financiado... eu lancei em bens e direitos o que ele pago do ano.. e o que deve em dividas e onus.. estou correta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 17:36

Boa tarde Laila,

Veiculos financiados devem ser informados da seguinte maneira:

- Sem alienação fiduciária:
Informar o valor total do bem na ficha "Bens e Direitos" e na ficha "Dividas e Ônus Reais" o saldo da divida em 31/12/2008.

- Com alienação fiduciária:
Informar o valor já pago na ficha "Bens e Direitos" e nada informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois o bem foi dado em garantia.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 21:40

Boa noite Laila,

Bens alienados, são bens dados em garantia do financiamento.

Via de regra quando você adquire um veiculo a concessionária lhe "facilita" o financiamento junto a instituição financeira com a qual mantém convênio e o veículo é dado em garantia, ou seja, a Nota Fiscal é emitida contra a instituição financeira, não contra a pessoa física adquirente.

Vale dizer que para quaisquer efeitos o veiculo é da financeira que o tem como garantia e lhe tomará no caso de inadimplência, daí não existir a dívida. Após o pagamento da última parcela a instituição financeira vai liberar a alienação e o veículo passará a ser totalmente seu.

Leasing é um arrendamento mercantil ou um simples aluguel. A rigor e de modo geral, ao adquirir um veiculo via contrato de leasing, você está pagando um aluguel e tem o direito de ficar com o veículo por um valor residual pré estipulado, ao final do contrato de optar pela compra.

A opção de compra pode se feita no início ou no final do contrato.

É muito usado porque, se comparado ao financiamento comum fica bem "mais barato". Também nos Contratos de Leasing o veículo é (na maioria dos casos) dado em garantia.

Você terá de ler o Contrato para saber as condições ali estabelecidas. Nos documentos do veículo via de regra consta se ele está (ou não) alienado ao Banco.

...

Editado por Saulo Heusi em 29 de abril de 2009 às 21:42:15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade