x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 2.654

opção por Lucro real ou presumido em atraso

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 12:27

Boa tarde,

Tenho uma situação inédita e gostaria de poder contar com o conhecimento e colaboração dos colegas...

Um cliente me procurou agora com sua pasta de documentos para declarar o imposto de renda de pessoa juridica 2009 porém, durante o ano-calendário 2008 ele não teve um contador responsável e por consequência não houve escrituração fiscal nem contábil.

Por ser uma empresa prestadora de serviços, (Salas de Acesso a Internet - Lan House) ele fez por si próprio a transmissão do seu faturamento ano-calendário 2008 para a Prefeitura mediante o sistema de escrituração Gissonline e recolheu o Iss devido.

Eu gostaria de saber como devo fazer para adotar um regime de tributação (real ou presumido) para essa empresa uma vez que ele não optou por nenhum no início do ano passado, e qual deles seria o mais viável mediante essas condições.

desde ja agradeço pela colaboração,

Renato Meira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 20:33

Boa noite Renato,

Segundo dispositivos legais, a opção pelo Lucro Real ou Presumido se dará com o recolhimento da primeira quota do IRPJ.

Assim, promova um estudo tributário para saber qual dos dois sistemas é o menos oneroso e não espere o pagamento da primeira quota do IRPJ para deixar clara sua opção.

Recolha já o PIS e a COFINS referente ao mês de Janeiro de 2008 com o código da receita correspondente à sua opção.

Você não terá maiores dificuldades para determinar quais dos dois tipos de tributação é menos oneroso, pois já tendo toda a documentação em mãos, terá condições de verificar os totais de receitas e despesas decorrentes do movimento de 2008.

Para o ano vindouro, solicite a adesão ao Simples Nacional que (neste caso) seguramente é o sistema tributário " mais barato".

Ainda assim, se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:49

Muito obrigado pelos esclarecimentos iniciais, com certeza ainda tenho muitas outras dúvidas sobre este caso, uma vez que ainda sou iniciante na área e nunca trabalhei com empresas em regime tributário diferente do Simples Nacional.

Gostaria de saber quais seriam os códigos de recolhimento do Pis e Cofins tanto para opção pelo Lucro Real quanto para a opção por Lucro Presumido ou onde posso encontrar uma tabela com esses códigos.

Muito obrigado,

Renato

Editado por Renato Meira Ghabar em 5 de maio de 2009 às 15:50:42

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 20:13

Boa noite Renato,

Considerando (segundo afirmação sua) que é iniciante, ao invés de fornecer-lhe os códigos das receitas que devem ser apostos nos DARFs para tributos e contribuições calculados nas sistemáticas do Lucro Presumido e Real, faço mais;

indico-lhe o link da Receita Federal onde podem ser consultados todos os Códigos de Receita de Pessoas Físicas e Jurídicas em ordem alfabética, numérica ou se preferir, pelo tipo de tributos .

Assim você terá uma fonte de consulta confiável e permanentemente atualizada.

...

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 13:45

Boa tarde Saulo,

muito obrigado pela indicação do link, nele encontrei os códigos 2089 para I.R. Lucro Presumido e 2372 para CSLL no presumido, porém quanto ao Pis e Cofins, não consegui interpretar qual seria o código correto de recolhimento, no caso seriam respectivamente 6912 e 5856 ?

Muito obrigado pela atenção...

Renato

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 16:42

Muito obrigado Saulo,

Depois de ter analisado a documentação do cliente, tendo em vista que o mesmo não faturou um valor muito significativo, creio que a opção pelo Lucro Real seja a mais viável pois será evidente que durante o exercício 2008 a empresa terá um prejuízo contábil.

Pelo que me consta quando uma empresa optante pelo Lucro Real obtém prejuízo ela não paga imposto de renda, o que não ocorre caso ela seja optante pelo Lucro Presumido.

Gostaria de saber qual a diferença entre o Lucro Real Anual e o trimestral, e no caso, se a empresa optar pelo Lucro Real Anual efetivamente não pagaria nada ?

muito obrigado pela atenção e colaboração

abraço,

Renato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 07:58

Bom dia Renato,

Na tentativa de evitar "saturar" o Banco de Dados do Fórum com explicações repetitivas (uma vez que este assunto já foi aqui discutido por várias vezes) vou indicar uma matéria que versa acerca do assunto.

Clique aqui para ler parte do capítulo intitulado "Apuração do Lucro Real Anual ou Trimestral" da obra "Como Calcular o IRPJ Lucro Real" a venda na Maph Editora.

Estou certo de que corresponderá às suas expectativas.

...

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 10:42

Bom dia Saulo,

Muito obrigado pela indicação do material, é realmente muito didático e numa linguagem de fácil compreensão. Também achei um outro livro muito bom da autora Lúcia Helena Briski Young chamado Regimes de Tributação Federal.
Com base nessas informações e na sua ajuda que foi fundamental até o momento espero conseguir resolver essa situação da maneira mais correta possível.

Muito obrigado,

Renato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade