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Perdcomp - Como fazer?

Paula Cristine Alves Fernandes

Paula Cristine Alves Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:53

Boa tarde a todos,

Preciso efetuar o PER/DCOMP compensação referente a pagamentos à maior da CSLL, minhas duvidas são:

1 - Para que eu possa compensar os valores pagos à maior eu só poderei utilizar os créditos em outras guias de CSLL ou pode ser de qualquer tributo que seja de administração da RFB?

2 - Os valores deverão ser compensados de guias que ainda vão vencer ou somente de guias já vencidas?

3 - No campo "Data de Arrecadação" devo colocar a data que efetuei o pagamento da guia?

4 - O pedido de compensação deverá ser feito mensalmente ou poderá ser feito de uma só vez? Visto que o valor à compensar é R$ 350.000,00 (Referente aos últimos 5 anos).

Desde já agradeço a atenção de todos!!!

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:12

Bom dia Paula. Vamos por partes.
1 - Pagamentos a maior de Cssl poderão ser utilizados para compensar qualquer dos tributos administrados pela RFB. Lembre-se não pode ser utilizado para débitos de previdenciários.

2- Você poderá utilizar pagamentos a maior para quitar débitos anteriores ou à vencer.

3- data de arrecadação do crédito (pagamento a maior) a ser utilizado é a data do pagamento do Darf

4- Você poderá utilizar o crédito até o limite dele mesmo. Somente tem valor a ser utilizado para compensação, pagamentos a maior ou indevido de no máximo 5 anos. Se você tem débitos pagos a maior de 5 anos atrás, comece por utilizar os créditos mais antigos para efetuar as compensações que deseja.

Abraços. Precisando disponha.

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:51

Boa tarde,

Tenho uma empresa com a atividade de FABRICAÇÃO DE CALÇADOS optante pelo Lucro Presumido que em 2016 auferiu os seguintes créditos de IPI referente a aquisição de Matéria Prima:

1º TRIMESTRE de 2016: R$ 200,00
2º TRIMESTRE de 2016: R$ 300,00
3º TRIMESTRE de 2016: R$ 3.500,00
4º TRIMESTRE de 2016: R$ 1.000,00

Total de créditos do ano: R$ 5.000,00


Em 27/04/2017 fiz pelo programa PER/DCOMP 4 (quatro) PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI, uma para cada Trimestre com os respectivos valores dos créditos para realizar a compensação no DEBITO DE IRPJ DO 1º TRIMESTRE DE 2017.

MINHA DUVIDA É ENTÃO A SEGUINTE:

- Devo realizar apenas "UMA" DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO informando o total de credito compensado no debito de IRPJ? ?????

ou

- Devo realizar uma DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO para cada pedido de ressarcimento (totalizando então 4 declarações de compensação) ??????

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:08

Olá Eduardo Henrique,
Alguém respondeu sua pergunta? consegui orientação? Tenho PERDCOMP a fazer, mas nunca fiz e tenho medo de cometer algum erro e ser penalizada por desconhecimento. Ouvi falar em punições severas para erros, mesmo que por puro equivoco. Estou insegura. Se tiver algo a me dizer fico grata

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:53

Bom dia amigos,

Em Dez/2016 minha empresa apurou saldo credor de 14.222,71, contudo por problema sistêmico, o referido valor apareceu como devedor e foi recolhido indevidamente.

Na DCTF relativo a Dez/2016, não informei esse valor pago indevidamente.

Na versão PER/DCOMP 6.7, não existe a opção no campo TIPO DE CRÉDITO para selecionar a opção '' PAGAMENTO INDEVIDOS OU A MAIOR'''.

Qual o procedimento que devo utilizar para que esse valor que paguei indevidamente para compensar débitos futuros?!

Retifico DCTF de DEZ/16 informando que paguei o valor indevido?! Como proceder na questão do PER/DCOMP que não tem a opção para informar pagamento indevido ou a maior?!

Obrigado a todos

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:25

Pessoal, Boa Tarde

Seguinte, foi feito um parcelamento de INSS, onde o Dpto financeiro fez o preenchimento da primeira parcela errado e o mesmo, por conta disso, foi indeferido. Como acumulou e a empresa não tem dinheiro apra pagar tudo junto, estarei fazendo um novo parcelamento e pedindo o ressarcimento desta "primeira parcela" que foi paga pelo PERD/COMP.. Porem nem sabia da existência disso.

Alguém pode me ajudar por onde começar?
Algum colega já fez algo parecido?

Obrigada

Roslei Cantuario

Roslei Cantuario

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 22:33

Boa noite Pessoal,

Estou com uma dúvida com relação a Per/Dcomp Ressarcimento de IPI.

Fiz a primeira Per/Dcomp referente ao 1º Trimestre de 2017, no começo de maio de 2017, o pedido está em análise.

Ocorre que preciso fazer várias Per/Dcomp. A primeira do 2º Trimestre de 2012 até 4º 2016. O primeiro trimestre, perderam o prazo.

Entreguei o 2º trimestre de 2012 no dia 28/06/2017. Hoje entrei para consultar a situação e apareceu a seguinte mensagem:


Da análise do PER/DCOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos

no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total

dos pedidos(PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão

do PER/DCOMP ora em análise.


Para regularizar a situação apontada, no caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período" e

"Ressarcimentos de Créditos Após o Período", deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:

A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos"(da Ficha "Livro

Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do

Ressarcimento"). Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "Estorno de Créditos" ou no campo "Outros Débitos"(da Ficha "Livro

Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do

Ressarcimento"), ela deve ser corrigida.

Informações Complementares:

Valor informado no campo "Ressarcimento de Créditos" da Ficha "Livro Registro de Apuração do

IPI Após o Período do Ressarcimento - Saídas" R$0,00

Valor total dos pedidos efetuados após o trimestre de referência (relação abaixo), de acordo com os documentos existentes na base de dados dos

sistemas de controle da RFB: R$46.877,61.

Será que o problema se deve por eu ter entregue um trimestre de 2017 primeiro? o que devo fazer para acertar essa situação?

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:17

Preciso Compensar um valor pago a maior numa darf 0561 (IRRF) baixei o Per/Dcomp mas não sei como devo preencher


Cria uma declaração de compensação nos seguintes parâmetros:

Data: a sua escolha
CNPJ: Do seu cliente
Qualificação: De acordo com o contribuinte (No geral é demais sociedades)
Tipo de Documento: Declaração de Compensação
Tipo de Crédito: Pagto Indevido ou a Maior
Ação Judicial: Não

Seu crédito será a diferença entre DARF pago e o valor que deveria ter sido pago.
Exemplo:
Pagou um DARF de 1.000,00 e o correto era 800,00, o crédito a utilizar da DCOMP será de 200,00.
Se pagou indevidamente os 1.000,00, o crédito será 1.000,00

Preciso fazer uma Per/Dcomp para compensar uma multa de DCTF, tenho credito de Cofins pra fazer isso, como devo preencher a PER/DCOMP?


Boa tarde,

Qual a origem do crédito?
Pagamento a maior de Cofins, ressarcimento, etc?

O débito (no caso mukta de DCTF) deverá ser informado na ficha de Lançamento de Oficio - Multa/Juros.

Basicamente é isso...

Dúvidas, estou a disposição.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:20

Eduardo F. Lessa Costa, bom dia.

A minha empresa é do Lucro Real, e a origem do meu credito é apuração mensal.

Se voce puder me ajudar no preenchimento dessa per/dcomp, na hora que eu vou iniciar o preenchimento da per/dcomp pede o tipo de credito, é essa a minha duvida não sei qual colocar.

Desde ja agradeço.

ATT.
Tedy

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:41

Bom dia Tedy Luis de Souza,

No seu caso é um pouco mais "chato", pois é feito em duas etapas.
Primeiro você deverá fazer o Pedido de Ressarcimento de Cofins e depois a declaração de compensação.

1ª Etapa
Crie um pedido de ressarcimento nos seguintes parâmetros:
Data: a sua escolha
CNPJ: Do seu cliente
Qualificação: De acordo com o contribuinte (No geral é demais sociedades)
Tipo de Documento: Pedido de Ressarcimento
Tipo de Crédito: Cofins Não-Cumulativa - Ressarc/Compens - PA a partir jan/2014
Ação Judicial: Não

No decorrer do preenchimento irá informar a constituição do crédito (apuração) trimestralmente.
Obs.: Mesmo apuração mensal, o pedido é feito de forma trimestral.

Após fazer o pedido, irá transmitir e terá o número de recibo e com esse número irá fazer a declaração de compensação:

2ª Etapa:
Crie uma declaração de compensação nos seguintes parâmetros:
Data: a sua escolha
CNPJ: Do seu cliente
Qualificação: De acordo com o contribuinte (No geral é demais sociedades)
Tipo de Documento: Declaração de Compensação
Tipo de Crédito: Cofins Não-Cumulativa - Ressarc/Compens - PA a partir jan/2014
Ação Judicial: Não

Informará o número do recibo do pedido (em per-dcomp inicial).

Seu crédito será o valor do pedido de ressarcimento.


Dúvidas, só chamar!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Sergio H. Junqueira

Sergio H. Junqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:37

Bom dia,

preciso fazer a PER/DCOMP de um IRRF que foi pago a maior com código de PIS/COFINS. O pagamento como PIS/CONFINS foi feito no dia 19/05, após o erro noticiado foi pago a guia como IRRF no dia 25/05 gerando uma multa. Como devo proceder?

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:16

Boa tarde Sergio H. Junqueira ,

Foi como nosso amigo Reinaldo Vasconcelos Vieira informou, não precisava ter pago, mas como pagou caracteriza um pagamento indevido.
Siga as orientações que passei no post anterior para a Tielly.medeiros!

Dúvidas, só chamar!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
LETIELE

Letiele

Iniciante DIVISÃO 1, Revendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 19:21

oi preciso fazer um perdcomp de 4 meses pois estava no auxilio maternidade e minha patroa pagou igual pra mim. agora estou tentado fazer e nao consigo. alguem poderia m ajudar ?

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:49

Boa tarde,

Tenho um novo cliente, tributado no lucro presumido desde 2016.

O mesmo era tributado pelo lucro real até o ano de 2015, e apresenta um saldo alto de Prejuízo fiscal escriturado certinho no Lalur.

Minha pergunta é : posso fazer PERDCOMP dos impostos do trimestre atual (2017) , optante ele pelo lucro presumido, utilizando esse prejuízo fiscal (30%) ? E se posso, tem limite de vezes no ano, ou posso ir compensando até finalizar esse saldo ?

Nunca fiz tal procedimento, mas como me foi questionado se poderíamos utilizar esse valor estou recorrendo ao fórum porque não encontrei nada que me esclarecesse ...

Muito obrigada,

Silene

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:12

Boa Tarde pessoal,

preciso fazer uma PER-DCOMP devido ao pagamento indevido/a maior, sobre o tributo IRRF 0561 e estou com algumas dúvidas quanto ao preenchimento correto da declaração de compensação, pois vou compensá-lo pelo mesmo tributo. A ordem dos fatos são os seguintes:
1) Foi recolhido em 20/03/2017 um DARF com o código 0561 no valor total de R$ 70.637,03 referente a competência 28/02/2017. Posteriormente foi identificado que foi recolhido a maior o valor de R$ 10.961,84.

Já estou com a versão do PER-DCOMP 6.8 instalada na máquina, e por ocasião do preenchimento, surgiu as seguintes dúvidas:
a) Na Ficha CRÉDITO, na aba "Pagamento Indevido ou a Maior", eu preencho o valor pago indevidamente ou a maior, correto? que no caso, foi o valor de R$ 10.961,84 cuja a data de arrecadação foi o dia 20/03/2017 pelo código 0561 do grupo de tributos IRRF, que ao preencher o referido valor, o programa já corrige com Selic acumulada, deixando o crédito atualizado com R$ 11.524,18
b) Na aba "DARF" dentro da Ficha CRÉDITO, eu informo os dados do DARF que foi recolhido com valor a maior, correto?

A maior dúvida minha está na ficha DÉBITO. Nessa ficha, é onde eu devo selecionar o grupo de tributos que eu vou compensar o imposto com o valor do débito apurado no mês de referência para a compensação? que no meu caso, vai ser o IRRF 0561 mesmo.
Eu quero compensar com o imposto apurado do mês 08/2017, cujo o vencimento é em 20/09/2017.Tenho como valor devido para recolhimento, o montante de R$ 75.585,58.
Nessa ficha, eu informo somente o valor que eu quero compensar? No meu caso eu quero compensar o valor total pago a maior, cujo valor corrigido é de R$ 11.524,18. Se for essas as informações que eu deva preencher, eu já posso fazer o DARF de 08/2017 com o valor já menor (75.585,58 - 11.524,18) = 64.061,40 ?? Está certo o procedimento?

A DCTF base do mês 02/2017, eu devo retificá-la? E alterar o valor do débito do tributo IRRF 0561?

Desde já, agradeço à atenção de todos.

Fico no aguardo

Laércio Andreiov
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:49

Laercio

1 -a) e b) corretos

No meu caso eu quero compensar o valor total pago a maior, cujo valor corrigido é de R$ 11.524,18.

Isso mesmo

eu já posso fazer o DARF de 08/2017 com o valor já menor

Isso mesmo

A DCTF base do mês 02/2017, eu devo retificá-la? E alterar o valor do débito do tributo IRRF 0561?

Sem dúvida, pois esse é o primeiro passo antes de qualquer alteração, precisa compor o valor do credito que vem desse pagamento.

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:55

Obrigado Raphael. Mas tem um detalhe, quando eu tento retificar a DCTF do mês 02/2017, onde eu devo reduzir o valor de R$ 10.961,84 pagos a maior? Pois se eu deduzir no valor do débito declarado do referido tributo, na hora de validar dá erro e da a mensagem de que os créditos vinculados são maiores do que os débitos informados e impede a transmissão.

Eu tenho que retificar a DCTF primeiro antes de transmitir a PER-DCOMP?
Na ficha COMPENSAÇÃO da DCTF, eu só vou utilizar na base do mês 08/2017 da DCTF quando for informar os DARF's pagos referente ao período?

Laércio Andreiov
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:17

Laércio,

Na DCTF na aba "débito" você vai informar o valor devido (R$ 59.675,19) e no DARF você informa ele conforme foi pago (R$ 70.637,03) e no campo "valor pago do débito" você informa os R$ 59.675,19 - daí o crédito: valor pago no DARF maior que o valor pago do débito, entendeu?

Eu tenho que retificar a DCTF primeiro antes de transmitir a PER-DCOMP?
Sim, pois conforme disse o colega acima, você deve compor o crédito perante à SRF.

Na ficha COMPENSAÇÃO da DCTF, eu só vou utilizar na base do mês 08/2017 da DCTF quando for informar os DARF's pagos referente ao período?
Sim. Quando for enviar a DCTF do mês 08/2017 você informará o valor do débito, o DARF pago da diferença, se houver, e a compensação feita através da Perd-Comp.

Qualquer dúvida, volte a postar.
Atenciosamente,

Roane Pacheco
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