Bom dia Ines
fiscal me disse que eu preciso preencher com o numero do protocolo do Perd Comp. nossa que coisa confusa rsrsrs.
Sim e Não:
Não), pois você tem um débito e o quitou com o
DARF, então nao precisa informar nenhum numedo de percomp da
DCTF ainda. O segundo Darf (aquele pago em duplicidade) você não irá informar na DCTF.
Sim), nos débitos futuros que a empresa terá, você irá apontar o numero da Dcomp na parte de compensações, informando apenas o numero e o valor compensado.
se eu preencher incorretamente, ao invés de eu ter um credito la, vou ter s debito afff esse valor é
Exato assim como a DCTF, a PerDcomp é um programa de confissão de dividas se você preencher errado, supõe-se que o valor do débito é devido, por isso é sempre bom ter bastante atenção ao preencher.
Dei mais uma lida, em tudo... no perd comp, eu só consigo incluir só um pagamento certo?
Depende, a duvida ainda é referente ao pagamento duplicado de 11 mil? Pois nesse caso de pagamento indevido, é isso mesmo, e não pode incluir os dois se pelo menos um deles deve estar vinculado ao debito na DCTF.
Valor original do crédito inicial e
<- Valor do darf
Valor original na data da entrega é o valor pago a mais certo?
<- Valor do darf, ou saldo residual, caso já tenha utilizado parte anteriormente.
Ou só posso fazer esse perd comp, quando ja tiver o próximo debito a pagar?
Isso. Você só compensa quando tiver saldo devedor, por isso eu disse que você poderia fazer um "PER" (pedido de restituição) antes, pois nesse vc nao precisa informar nenhum débito.
Boa sorte.