Boa noite Cynthia,
O termo "cessão e transferência" neste caso, significa doação, não venda.
A doação de bens e direitos deve ser informada com o código 81 (Doações de Bens e Direitos) na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
Informe a "baixa" das quotas na ficha "Bens e Direitos" deixando o campo "Situação em 31/12/2008" em branco e especifique no campo "Discriminação" os dados da Alteração Contratual que ordena a cessão e transferência.
Entretanto, se as quotas foram vendidas a despeito de constarem como cedidas e transferidas, você deve preencher o Programa Ganhos de Capital e exportar os dados para a DIRPF.
A "baixa" das quotas na DIRPF deve ser feita do mesmo modo indicado acima.
Nota
Cabe lembrar que a doação de bens tem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD que é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
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