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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do anexo IV

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:47

Olá Priscila!

Caso você não tenha faturamento no anexo IV mas tenha folha de pagamento, como tal você deverá recolher a parte patronal.

Quando há atividades concomitantes, anexos III e IV por exemplo, você deve fazer a segregação da folha de pagamento alocando os funcionários
que prestaram serviços sujeitos a anexo III e no anexo IV.

Sobre os funcionários alocados no anexo III você não terá quota patronal.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:48

Obrigado Umberto, esclareceu bem a minha duvida, mas tem uma base legal, que não é pelo CNAE da empresa e sim pela atividade que esta atualmente, tipo, se não tiver numa obra, que seria o ideal para recolhimento do CPP, sem faturamento, deve também contribuir?

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