Lucas Trondoli Mendes
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde a todos,
Estou com uma duvida, Hoje a empresa (lucro Real) tem CDB de aplicação automática, muitas vezes aplicado em um dia e resgatado no dia seguinte, onde ira incidir 96% de IOF, sobre o liquido ira incidir 22,5% de IR, os quais o banco já retem. Porem posterior para calcular a base do PIS e COFINS nos estamos usando a Receita Bruta ou seja Antes de IOF e IR, desta forma tento prejuízo com esta operação.
Vou exemplificar:
Tenho uma aplicação de 1.000.000,00 que foi aplicada no dia 25/07/2016 e resgatada no dia 26/07/2016, logo tivemos com rendimento 100% do CDI que no dia estava a 1%a.m., então temos 1%/30 x 1.000.000,00 = 333,33, então teremos a tributação de 96% de IOF= 320,00, temos como liquido 13,33, sobre isso temos mais 22,5% de IR = 3,00 = tendo um rendimento liquido total de 10,33 até aqui correto?
Então quando vamos calcular o PIS e COFINS então usamos como base os 333.33, e teremos 0,65% de PIS 2,17 e mais 4% de COFINS 13,33.
Logos se formos ver a operação teríamos a entrada de 333,00 de lucro - IOF -320,00 - IR -3,00 - PIS 2,17 - COFINS 13,33 = prejuízo de -5,17.
Então minha duvida é esta correto estes cálculos ( percentual da CDI rentabilidade não é relevante).
Na minha visão a base do PIS e COFINS deveria ser o liquido ao menos do IOF (pois o IR eu tomo credito na apuração do lucro trimestral.