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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf 2009 - empresa individual...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 21:10

Tenho uma cliente que tem uma empresa em seu nome (individual).. porem teve lucro na contabilidade.. gostaria de saber seexiste uma forma dela poder pegar esse dinheiro da firma que tevesobre lucro e jogar na declaraçao de pessoa fisica???
Pois ela teveum estouro em sua declaraçao de 22.000 e uma das formas que vi para nao pagar imposto seria declarar como um rendimento isento.. e esse lucro poderia entrar nisso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 21:50

Boa noite Laila,

Se você puder provar via Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis que a empresa apurou lucros neste valor,

se houver disponibilidades suficiente (saldo em caixa) para distribuição,

se a empresa não tiver débitos com a União, e

se não houver prejuízos acumulados para compensar,

a empresa poderá (sim) distribuir os lucros apurados na contabilidade.

Para tanto, o interessado deve assinar Recibo dos lucros recebidos e o valor deve constar, inclusive, do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa.

Na DIRPF, informe os lucros distribuídos no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" preenchendo os dados exigidos no quadro que se abrirá.

...

Editado por Saulo Heusi em 29 de abril de 2009 às 21:50:53

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