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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 14:08

Boa tarde Getúlio,

Queira (por favor) reformular seu questionamento, para que o entendamos exatamente como deve ser entendido.

Como está, entende-se que Pessoa Física é herdeira de Pessoa Jurídica o que o torna incompreensível, pois estas últimas não têm herdeiros.

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Getúlio Lima

Getúlio Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Gerência
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 21:16

Prezado Saulo.
No caso de bens imóveis em nome da empresa (Pessoa Juridica) como apartamento, terrenos e casa como é feito para passar estes bens em nome de pessoa física?
Grato.

Getúlio Lima
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 07:28

Bom dia Getúlio,

A única maneira de transferir a titularidade destes bens para pessoa física é através da venda.

Cabe lembrar que sobre o ganho de capital (assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada e o valor efetivo da venda), apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, sofre a incidência do Imposto de Renda (15%) e da CSLL (9%).

Nota
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional incidirá apenas o Imposto de Renda a razão de 15%

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