Getúlio Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente GerênciaBoa Noite, por favor, como é feito a transferência de imóveis da pessoal jurídica para a pessoa física no caso de herança?
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Getúlio Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente GerênciaBoa Noite, por favor, como é feito a transferência de imóveis da pessoal jurídica para a pessoa física no caso de herança?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Getúlio,
Queira (por favor) reformular seu questionamento, para que o entendamos exatamente como deve ser entendido.
Como está, entende-se que Pessoa Física é herdeira de Pessoa Jurídica o que o torna incompreensível, pois estas últimas não têm herdeiros.
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Getúlio Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente GerênciaPrezado Saulo.
No caso de bens imóveis em nome da empresa (Pessoa Juridica) como apartamento, terrenos e casa como é feito para passar estes bens em nome de pessoa física?
Grato.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Getúlio,
A única maneira de transferir a titularidade destes bens para pessoa física é através da venda.
Cabe lembrar que sobre o ganho de capital (assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada e o valor efetivo da venda), apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, sofre a incidência do Imposto de Renda (15%) e da CSLL (9%).
Nota
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional incidirá apenas o Imposto de Renda a razão de 15%
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