Bom dia.
De acordo com as Perguntas e respostas do SN:
4.8. Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes (débito parcelado na RFB)?
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Nota:
Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Portanto, se a primeira parcela não foi paga no prazo, este parcelamento NÃO será validado.
Ainda nas Perguntas e respostas:
4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
(...)
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
Att.