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Retificação DIRPF 2009

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 12:19

Boa tarde, caros colegas !

Transmiti uma DIRPF somente para não perder o prazo de entrega, pois o cliente estava viajando e não providênciou os documentos. Agora com os documentos em mãos irei retificar a declaração, mas tem um problema, a primeira declaração foi entregue no modelo simplificado e agora com a documentação percebi que é bem mais viável entregar no modelo completo. Pergunta: tem como retificar a declaração que foi entregue simplificada no modelo completo ??

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 14:03

Boa tarde Tiago,

Lê-se na respósta dada pela Receita Federal à Pergunta 041 que:

A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma.

Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de modelo, após 30 de abril de 2009.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 7º, § 3º)


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