x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.474

Ricardo Costa Menezes

Ricardo Costa Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:33

Boa tarde.

Quem puder me ajudar, fico agradecido.

Por problemas de sistema, não pude entregar a ECD no prazo, entregando em 29/06/2016. Isso gera multa que diz, no meu caso Lucro Presumido, a multa é de R$ 500,00 e tem 50% de desconto caso não tenha recebido o ofício.

A minha dúvida é no preenchimento do DARF. Sei que o código de receita é 1438, agora no "PA" não sei se coloco 31/12/2015, bem como se a multa com vencimento em 29/07/2016 ficaria em R$ 500,00, já com desconto de 50%, ou seja, como a data limite para entrega foi 31/05/2016 e só entreguei em 29/06/2016, neste caso seriam dois meses jun e jul que daria R$ 1.000,00 (50%) passaria para o dito R$ 500,00.

Meu raciocínio está correto? Sei que não existe base legal no caso do período de apuração, mas meu cliente quer pagar amanhã 29/07/2016.

Por favor, me ajudem.

Abs. a todos e boa noite.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 06:16

Prezado colega seu raciocino esta correto sera no total 500,00 reais, pois voce nao recebeu o oficio ainda, e no caso sao dois messes logo seriam 1.000,00 mas com o desconto de 50 por cento sera somente 500,00, quanto ao PA coloque 30/05/2016, e o vencimento 29/07/2016.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 07:54

Ricardo,

Segue base legal de acordo como o Manual da ECD:

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

§ 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.