Ricardo Costa Menezes
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde.
Quem puder me ajudar, fico agradecido.
Por problemas de sistema, não pude entregar a ECD no prazo, entregando em 29/06/2016. Isso gera multa que diz, no meu caso Lucro Presumido, a multa é de R$ 500,00 e tem 50% de desconto caso não tenha recebido o ofício.
A minha dúvida é no preenchimento do DARF. Sei que o código de receita é 1438, agora no "PA" não sei se coloco 31/12/2015, bem como se a multa com vencimento em 29/07/2016 ficaria em R$ 500,00, já com desconto de 50%, ou seja, como a data limite para entrega foi 31/05/2016 e só entreguei em 29/06/2016, neste caso seriam dois meses jun e jul que daria R$ 1.000,00 (50%) passaria para o dito R$ 500,00.
Meu raciocínio está correto? Sei que não existe base legal no caso do período de apuração, mas meu cliente quer pagar amanhã 29/07/2016.
Por favor, me ajudem.
Abs. a todos e boa noite.