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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de sindicatos

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 22:21


Boa noite.

Pesquisei no forum o assunto, mas estou com dúvidas sobre que tipo de tributação deverei utilizar em um Sindicato, sei que o mesmo é uma entidade sem fins lucrativo e que é imune , porém gostaria de saber se existe uma tributação especifica para o mesmo, pois as receitas vem unicamente das doações e taxas dos associados, poderia usar a forma presumida ou apenas é permitido o lucro real neste tipo de pessoa jurídica ou existe ainda outro tipo de tributação utilizada neste caso?

Quais os livros obrigatórios? E onde poderei encontar plano de contas e informações sobre a contabilização das receitas e despesas desse tipo de entidade.

Realmente estou confusa quanto ao assunto e espero que os colegas do forum possam me orientar.

Abraços
Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:20


Olá André

Olha peguei algumas informações aqui no forum e tambem fiquei sabendo que os sindicatos é imune a IRPJ e não há obrigatoriedade de CSLL, mas tem que observar alguns requisitos para usufruir destes "beneficios" , quanto a sua pergunta qual seria a sua dúvida especificamente? Ou suas dúvidas são iguais as minhas, manda a reposta que eu vou procurar o material com calma para te postar.

Aguardo sua resposta.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 19:33

Boa noite amigos!

A imunidade comentada anteriormente só é concedida ao Sindicato dos Trabalhadores.

Apenas complementando a informação do amigo Anderson Silva, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao Imposto de renda, podem ser imunes ou isentas, de acordo com sua situação. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

São imunes do imposto de renda: os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto n° 3.000, de 1999; as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").

Agora, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico (caridade), recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997) e ( Lei nº 9.718, de 1998 ).
Fonte: Econet.


Para mais detalhes, temos esta postagem, que contem informações preciosas sobre o assunto.


Desejo um ótimo fim de semana a todos!

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***CCB
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:22

Oi Sonia boa noite, na verdade verifiquei que sua dúvida ainda esta sem resposta por isso perguntei se ja tinha localizado algum fundamentação legal quanto a este assunto.

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