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TRIBUTOS FEDERAIS

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Excluida do Simples

EDIMILSON OLIVEIRA MESQUITA

Edimilson Oliveira Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 08:39

Gostaria se possível da ajuda dos colegas para a situação abaixo:

Eu estou com uma empresa de prestação de serviços de transportes municipais com faturamento mensal R$ 3.000 que em janeiro de 2008 foi excluida do Simples Nacional, e aderiu em 2009. como o PGDAS permite o calculo e emissão do DAS foi recolhido pelo simples como " Empresa não Optante", só que não permitiu efetuar a declaração de 2008, gostaria de saber como devo proceder para resolver esta situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 11:05

Bom dia Edimilson,

Se a empresa foi excluída da sistemática do Simples Nacional em Janeiro de 2008, não poderá entregar a DASN 2009/2008 haja vista que não estava no sistema.

Face ao exposto, deverá calcular recolher os tributos e contribuições devidos sobre as receitas daquele ano pela sistemática do Lucro Presumido.

Se bem o entendi (se não corrija-me), a despeito de excluída a empresa continuou a calcular e recolher o DASN como "Empresa não optante", quando deveria ter recolhido pelo Lucro Presumido.

Neste caso, você deverá solicitar a restituição - via Per/DComp - dos valores pagos indevidamente como Simples e recolher (em atraso) acrescidos de multa e juros, os tributos e contribuições devidos pelo Lucro Presumido.

A declaração a ser entregue deverá ser a DIPJ.

...

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