
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Lisaura, muito obrigada!
Isso eu li, porém não entendi...
Será que o valor entao é invariavel...sem aliquota..
a gente lê e fica sempre com duvidas...
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Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Lisaura, muito obrigada!
Isso eu li, porém não entendi...
Será que o valor entao é invariavel...sem aliquota..
a gente lê e fica sempre com duvidas...
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amiga Andreia para exemplificar melhor, segue abaixo:
CST 03 - PIS COFINS.
Na incidência monofásica de PIS e COFINS, a incidência se dá na operação do fabricante, ou importador da mercadoria e nas demais operações (venda por atacadista, ou varejista), aplica-se alíquota zero.
A modalidade monofásica subdividi-se em duas formas de cálculo:
a) por alíquota diferenciada, que é a aplicação de uma alíquota majorada, por "substituir" a incidência na operações subsequentes;
b) alíquota por unidade de medida, que é a aplicação da alíquota (em reais) sobre a unidade de medida determinada sobre cada mercadoria. Exemplo: gasolina(unidade de medida" Metro Cúbico").
Abraços.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Alguém já ouviu falar na reengenharia tributária, onde as empresas podem pagar seus impostos federais com 40% de desconto?
Leiam abaixo a respeito.
Abraços.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Comentario: Amigo Ricardo boa noite, abaixo descrevo o que o amgo coloca, na realidade o problema e receber o fisco todo mes, praticamente igual a fazer o credito acumulado do icms, todo mes temos visitas. segue:
Para vc ver que nao batem as informacoes, uns 40% este abaixo de 20 a 25%.
Abracos.
Ativos Financeiros do DL 6019/43
REDUÇÃO DE 20% A 25% NO VALOR DO IMPOSTO PAGO
DO OBJETO:
Realização da assinatura de CONTRATO DE CESSÃO e transferência de crédito do DL 6.019/43 - CRÉDITO DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA do Governo Brasileiro, incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias da União Federal e Tesouro Nacional, com registro na BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo), objetivando o PAGAMENTO DE IMPOSTOS VENCIDOS OU VINCENDOS da empresa ora CESSIONÁRIA.
O pagamento dos Créditos ao CEDENTE será feito somente após:
1- Habilitação da Empresa (Cessionária) no processo que originou o crédito;
2 - Abertura de Conta junto a CEF - CAIXA EC. FEDERAL em nome da empresa Cessionária, com a respectiva transferência do valor adquirido em créditos;
3- PAGAMENTO junto a CEF dos impostos informados pela empresa;
4 - Liquidação dos impostos junto a Receita Federal do Brasil com conseqüente expedição de CND - Certidão Negativa de Débitos; (OBS: Não é certidão positiva com efeito de negativa)
CUSTO DA OPERAÇÃO:
A empresa terá um custo de 75% a 80% do valor do Crédito, tendo como conseqüência direta no caixa da empresa, redução de 20% a 25% do valor de impostos pagos ao mês.
PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Deverá ser pedida a habilitação da CONTRATANTE/CESSIONÁRIA nos processos judiciais que originaram os créditos adquiridos e protocolados nas respectivas varas federais do distrito federal;
2. Deverá ser efetivado comunicado de PAGAMENTO na Receita Federal do Brasil informando o pagamento dos tributos vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando-o à forma de pagamento com o respectivo crédito judicial com origem no DL 6.019/43;
3 . O pagamento será junto a CEF - Caixa Econômica Federal, onde após a quitação serão efetivados os Lançamentos Contábeis na DCTF/GEFIP objetivando a extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156 do CTN .
Para tanto, será aberta conta de conversão em renda junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3911 - DF, mesmo que já seja correntista desta instituição, com os fins específicos de efetuar o PAGAMENTO dos impostos vincendos e vencidos.
4. A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181 de 12/02/2001, bem como pela Lei 10.179/2001, artigo 2º, 3º, 6º, ratificados pela Lei 11.803/2008 que normatiza:
Art. 6°: “a partir da data de seu vencimento, os Títulos da Dívida Pública como no caso em particular terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou terceiros, pelo seu valor de resgate”.
Ainda:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento
...
VI - a conversão de depósito em renda;
PRAZO DO TRABALHO CONCLUÍDO:
O trabalho para impostos vincendos, é de aproximadamente 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato de Cessão de Créditos.
Impostos vencidos, junto a PGN, o prazo para liquidação dos impostos será de 90 (noventa) dias aproximadamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· DARF e GPS;
· Procuração 3 vias;
· Contrato Social 3 vias (Consolidado ou 1º e última alteração);
· Situação Fiscal.
Em síntese, não se trata se compensação, mas sim de pagamento.
O lançamento na DCTF será declarado como pagamento em pecúnia.
DECRETO LEI 6.019/43
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del6109.htm
LEI Nº 10.179, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10179.htm
LEI Nº 11.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm
ART. 156, Inc.I e VI do Código Tributário Nacional.
A legislação que autoriza o procedimento para PAGAMENTO dos impostos é clara e não deixa dúvidas. Basta observar o que leciona o art. 6º da Lei 10.179/2001:
Art. 6 A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2º terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
Nesse sentido os Títulos em Libras regulados pelo DL 6019/43, sob a custódia do Tesouro Nacional, quando não pagos nas datas de resgate, podem ser utilizados para pagamento de QUALQUER TRIBUTO FEDERAL, inclusive o INSS.
Os Títulos em Libras regulados pelo DL 6019/43 estão sob inteira responsabilidade do TESOURO NACIONAL.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp
Muito embora o Decreto seja de 1943, isso não siginifica que os títulos estejam prescritos, ao contrário, o DL 6019/43, se deu em virtude da reestruturação da dívida externa no Brasil, onde os referidos títulos foram renegociados, dando novos prazos para resgate. Sendo assim, apenas 8 desses títulos estão prescritos, e o restante aptos para resgate conforme suas negociações e datas previstas.
Para elucidar com clareza os títulos em questão, favor acessar o seguinte endereço abaixo que demonstra quais oa títulos estão aptos a serem liquidados, bem como os que já se encontram prescritos.
www.tesouro.fazenda.gov.br
Logo, diante dessas informações importantes que elucidam a origem dos títulos, é possível afirmar que,estando o título vencido e não pago, por força da Lei 10179/01, se tornam em poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal junto a Caixa Eco. Federal.
Os títulos do DL6019/43 podem ser usados em garantia junto as PPP - Parceria Público Privada para obtenção de recursos financeiros junto ao Governo Federal, e também utlizados como Lastro Financeiro.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lisaura Aparecida Virgilio,
obrigado pela atenção. Mas este texto não está no site da empresa que eu represento. Parece muito com o da EXIT Contultoria, mas se diferencia nos custos. Ela é uma das detentoras destes títulos, e o custo não chega a ser tão alto assim.
O custo que a empresa contratante terá são os 60% que, na realidade, são destinados para o pagamento dos impostos federais.
Detalhe: a empresa contratante não desembolsa um centavo antes da empresa cedente ter quitado os DARFs via este processo.
Se quiser mais detalhes, é só entrar em contato.
Att.
Ricardo.
Luiz Gustavo Cezimbra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem poderia disponibilizar alguma cartilha com produtos de material de construção isento e nao isentos de pis e confins ?
Obrigado.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeFábio de Miranda
Iniciante DIVISÃO 5 , AuxiliarDúvida:
Em relação a isenção de PIS e COFINS dos produtos classificados na NCM 38.08:
A minha empresa é lucro presumido eu compro de uma distribuidora estes produtos para revender para orgão publico, a minha empresa também teria isenção de PIS e COFINS? ou a isenção se refere apenas a importação destes produtos e a revenda destes para o mercado interno.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Fábio,
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
Portanto, nas vendas desses produtos no mercado interno, a alíquota do pis e cofins ficam reduzidas a zero, inclusive nas vendas a órgão público.
Att.
Adalberto
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Adalberto uma duvida, os produtos veterinarios animais de pequeno porte, (gatos, cachorros etc), segundo o que li nao contempla a vende como sento isento de PIS e COFINS, apenas os produtos para animais de grande porte, Gado, Cavalos etc...
O amigo saberia ou teria um material para que eu possa estudar sobre o assunto?
abracos.
Elias Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Estou com uma duvida uma empresa distribuidora atacadista de bebidas enquadrada no Lucro Presumido, pode ter redução de PIS e COFINS pra Cerveja, sucos e Refrigerantes.
Obrigado
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lisaura Aparecida Virgilio,
as vacinas, por exemplo, não estão diferenciadas no decreto que reduz a Zero as alíquotas de Pis e Cofins para produtos agropecuários:
Decreto 5630/05
Veja o art. 1º, inciso VII...
Neste decreto você pode ver os demais produtos também.
Att.
Ricardo.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Ricardo assim, o Art 1, fala: Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de:
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas matérias-primas;
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas;
III - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
IV - corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM;
V - feijões comuns (Phaseolus vulgaris), classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99 da NCM, arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho), classificado no código 1006.20 da NCM, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado), classificado no código 1006.30 da NCM e farinhas classificadas no código 1106.20 da NCM;
VI - inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da NCM;
VII - vacinas para medicina veterinária, classificadas no código 3002.30 da NCM;
Mas o VII fala que vacinas para medicina veterinaria, ao ver ver sao isentas do pis e cofins, correto?
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Elias, eu nao tenho cliente deste ramo, mas em um treinamento que fiz na IOB tinha uma menina que trabalha em uma distribuidora, na epoca (novembro 2011), ela me comentou que apenas pagava pis cofins das bebidas quente, sucos, e outras equivalente. Porem, cervejas, shopp, refri, nao. Nao sei se te ajuda ok.
abracos.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lisaura Aparecida Virgilio,
Não é isento. Está com a alíquota zero. Ou seja, a qualquer momento, pode voltar a alíquota normal nos dois impostos.
Havia uma solicitação do deputado Fábio Souto, se não confundi o nome, para zerar a alíquota a todos, todos os produtos agropecuários, pois rações ainda não são.
A solicitação dele foi reprovada em Dez/2010. Os governantes não concederam.
www.contabeis.com.br
Att.
Ricardo.
Elias Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ajuda sim,
Muito Obrigado
Abraço
Marcelo Batista da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , AgenteBoa Tarde, caros colegas, gostaria de saber se no novo salário mínimo, o salário família tem algum desconto, e quantos porcento é sobre o salário, e gostaria saber também se a porcentagem do INSS, também tem modificações, obrigado.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo Batista da Silva,
bem vindo ao fórum.
VocÊ precisa pesquisar qual tópico é referente ao assunto que você deseja abordar.
No seu caso, pegue o jornal Folha de São Paulo, e vá no caderno Dinheiro, que lá tem uma tabelinha com todos os detalhes que você precisa.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Ricardo, agora caiu a ficha, ou seja e Al.ZERO e que coloquei como isento perdao, a duvida maior minha e quanto a definicao dos produtos, pois la no art. nao fala claramente sobre animais de pequeno e ou grande porte, esta e a maior duvida minha no momento, estou lendo mas ate agora nao descobri a luz no fim do tunel. abracos.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lisaura Aparecida Virgilio,
se na lei não especifica tamanho, e ainda não vi lei que faça essa discrição, significa que não há o que medir, entendeu?
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo irei pegar as informacoes que recebi no ano de 2011, sobre o assunto e postar aqui para analise ok. Assim creio que poderemos estar trocando mais ideias.
eu tambem entendia assim, ate receber a informacao que nao podia, mas irei pegar tudo em meus arquivos. OK.
Abracos.
Ana Rita Andrade da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
Boa trade colegas,
Tenho um cliente que é minimercado, do simples nacional...tava olhando que no outro escritório calcularam Cofins, alguém pode me ajudar como fazer esse calculo? achei que puxava o valor da tabela do simples.
Ana
Abraço
Ana Rita Andrade da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
Olá colegas,
A gia do SN tenho que lançar as entradas e saidas, não entendi direito como fazer....se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Ana
Abraço
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Rita Andrade da Silva,
Se você observar a tabela do simples, na segunda linha, há incidência de Cofins. Porém, está embutida no DAS já. Você deve ter visto o cálculo do valor em separado, não foi?
GIA no simples nacional? Acho que você se equivocou nesta questão não é?
Att.
Ricardo.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lisaura Aparecida Virgilio,
poste o que tiver para discutirmos.
Será um prazer e muito construtivo a todos.
Att.
Ricardo.
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ricardo, boa noite.
Meu chefe saiu com essa conversa de Gia do SN.
é pra agora final do mes, pelo menos aqui no RS
Ana Rita, tem programa diferente ou é a mesma Gia 8 ?
Andreia
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Andréia e Ana Rita, mil perdões.
Não observei o Estado de vocês.
Procurei notícias e é obrigatória a apresentação da GIA aí no RS mesmo.
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Ricardo
Pois é....mais essa carga em nossos ombros..
Como contadores sofrem..hehehe
Paulo Sergio Assunção Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola Pessoal, Estou precisando de um ajuda.
Quero saber como faço para saber quais os produtos que são isentos de PIS E COFINS, sobre medicamentos, produtos laboratoriais e hospitalares par auma empresa que é tributada pelo lucro presumido.
Atencisoamente.
Paulo Sérgio A. Braga
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo Sergio Assunção Braga,
seja muito bem vindo ao fórum.
Faça o seguinte: dê uma lida ao longo deste tópico e, se não encontrar o que deseja, volte a postar, pois o mesmo encontra-se com muita informação sobre isenção e alíquota zero destes dois impostos.
Abraços.
Ricardo.
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