Carla Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia !
Na estrega do EFD CONTRIBUIÇÕES sem movimento no mês, de um entidade, a entrega em atraso irá gerar multa ?
Att.
Carla
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Carla Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia !
Na estrega do EFD CONTRIBUIÇÕES sem movimento no mês, de um entidade, a entrega em atraso irá gerar multa ?
Att.
Carla
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Carla Andrade
não há multa se o mês efetivamente for sem movimento, pois está dispensada a entrega, não há que se falar em atraso,
DISPENSA DE ENTREGA
Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/COFINS:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalPrezado,
As empresas estarão dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições, quando estiver sem movimento conforme artigo 5°, § 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012,
Informação dos meses dispensados na apresentação do mês de dezembro
Conforme artigo 5°, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
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