Leandro Brandao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou com dúvidas no que tange ao Simples Nacional, ou seja, possuo um empresa no Simples Nacional onde o sócio participa com 99% do capital social, mas o mesmo também participa de uma EIRELE e de outra empresa no simples nacional, onde a receita bruta acumulado está da seguinte forma:
EMPRESA RECEITA ÚLTIMOS MESES
A - Simples Nacional R$ 15.679,79
B (L. Presumido) com 100% R$ 2.956.978,92
C - Simples Nacional R$ 260.111,43
Total R$ 3.232.770,14
Assim sendo, com tem que somar a receita bruta acumulada a mesma só tem R$ 367.229,86 para está dentro do limite. Porém as mesmas tiveram receitas em 07/2016 conforme abaixo:
A - Simples Nacional R$ 5.679,79
B (L. Presumido) com 100% R$ 625.274,46
C - Simples Nacional R$ 63.938,70
Total R$ 694.892,95
Pergunto: Para o caso em tela como é feito os cálculos para majoração da alíquota. Solicitando a exclusão do Simples no mês subsequente poderei fazer nova opção em 2017? E no PGDAS como isso é informado? Quais embasamentos legais.
Desde já agradeço à todos,
Sds,