
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros Colegas,
Algumas mudanças foram promovidas pela IN900/2008 em relação a compensação de créditos orirundos de IPI e fiquei com dúvidas quanto ao preenchimento. Poderiam me ajudar?
Irei fazer uma Compensação de CSLL/IRPJ com saldo credor de IPI apurado durante o ano de 2008, começando no 2º trim/08. Li nesta IN900 que, antes de fazer a Dcomp, tenho que fazer um Pedido de Ressarcimento de IPI. Foi durante o preenchimento do pedido que surgiram minhas dúvidas.
a) Na ficha Dados Iniciais, há uma solicitação de preenchimento de conta bancária. Não entendi o por que dessa informação, uma vez que os valores não serão enviados para o banco e sim compensados posteriormente em uma Dcomp, onde informarei o nº da declaração de Pedido de Ressarcimento. Vcs saberiam me dizer se há alguma implicação em preencher esses campos do banco?
b) Como já disse anteriormente, estou tentando compensar crédito de IPI ref. 2º trim/2008 e a ficha Livro de Registro de Apuração do IPI após o Registro de Ressarcimento acusa erro se não for preenchida. O período inicial é julho/2008 e o final março/2009. Tenho que prestar todas essas informações? Se eu deixar em branco, a declaração não gera e se faltar algum mês, dá mensagem de aviso, informando que há algum mês dentro da referência sem valor. Seria isso mesmo? Preencher tudo?