Rafael Rodrigo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Entendo que a doação de serviços contábeis entre candidatos não se enquadra na dispensa de recibo. A norma citada especifica doações de uso comum de sede e materiais de propaganda eleitoral.
Artigo 6º, II, §3º da Resolução do TSE nº 23.463, de 15/12/2015
Bom dia!
Primeiro você irá fazer um contrato de prestação de serviços contábeis sem remuneração para o candidato que você doou os servços (R$ 2.000,00). Nesta doação deve ser emitido o recibo eleitoral - Doação estimável em dinheiro.
Depois, o candidato que recebeu a sua doação irá fazer uma doação para cada um dos candidatos que ele "doou" o seu serviço (R$ 100,00).
Esta doação está dispensada da emissão do recibo eleitoral, nos termos do inciso II, §3º, Artigo 6º da Resolução do TSE nº 23.463, de 15/12/2015