x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 99

acessos 18.709

Eleições 2016 - Prestação de Contas de Partido Político

Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:33

Bom dia

Entendo que a doação de serviços contábeis entre candidatos não se enquadra na dispensa de recibo. A norma citada especifica doações de uso comum de sede e materiais de propaganda eleitoral.

Artigo 6º, II, §3º da Resolução do TSE nº 23.463, de 15/12/2015


Alexandra Grando Nilson

Bom dia!


Primeiro você irá fazer um contrato de prestação de serviços contábeis sem remuneração para o candidato que você doou os servços (R$ 2.000,00). Nesta doação deve ser emitido o recibo eleitoral - Doação estimável em dinheiro.

Depois, o candidato que recebeu a sua doação irá fazer uma doação para cada um dos candidatos que ele "doou" o seu serviço (R$ 100,00).
Esta doação está dispensada da emissão do recibo eleitoral, nos termos do inciso II, §3º, Artigo 6º da Resolução do TSE nº 23.463, de 15/12/2015


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 12:03

Rafael Rodrigo da Silva,

Bom dia!


Muito bem observado. A dispensa de emissão do recibo eleitoral não abrange serviços.

Alexandra Grando Nilson,
Me perdoe pela informação errada que lhe passei em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 28 de outubro de 2016 às 10:09:07".

Conforme muito bem disse o amigo Rafael, no caso do candidato que recebeu a sua doação e irá fazer uma doação para cada um dos candidatos que ele "doou" o seu serviço (R$ 100,00), também é necessário a emissão do recibo eleitoral.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:28

Olá pessoal, esta em cima da hora, mas tenho uma dúvida.

Um partido politico transferiu p conta de campanha um valor referente a diversas doações recebidas em períodos anteriores. Como deve ser lançado isso exatamente? Não tenho certeza que fiz da maneira correta.

Obrigada.

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 19:08

Prezado Wilson Fernando de A. Fortunato

Boa noite,

Em pesquisa a assuntos anteriores quanto as peças que os partidos tem que apresentar na Prestação de Contas Final é diferente das dos Candidatos na Simplificada, em verificação na Cartilha as paginas 35 e 36 fiquei com dúvidas você poderia me ajudar a respeito, isso incluindo que vou ter um partido que irá levar dívidas de campanha.

MARCIO PEREIRA DE FREITAS

Marcio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:38

Bom dia!

Candidato não fez qualquer prestação de contas, até agora.

Recebeu notificação da Justiça Eleitoral para entregar, dúvida?

Tenho que colar meus honorários na prestação de contas?

Ou por ser contratado agora, fica fora da prestação de contas?

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:58

Marcio Pereira de Freitas,

Bom dia!


É proibido ao candidato contratar qualquer despesa após as Eleições/2016.

MAS, também é obrigatório a constituição de um contador para a Prestação de Contas nestas Eleições/2016.

Isto quer dizer que, desde o registro da candidatura o candidato deve já ter contratado os serviços do contador. Assim sendo, você deverá sim colocar na Prestação de Contas os seus Honorários mas, a data da contratação deverá ser a data correta (antes do fim das Eleições). O pagamento pode ser feito após as eleições.

Nota: De acordo com as informações constantes na própria Cartilha sobre as Prestações de Contas da Eleições de 2016, elaborada pelo TSE, "Serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade não são considerados gastos de campanha se estiverem relacionados com o processo judicial da prestação de contas. Já as contratações dos serviços de consultoria jurídica e de contabilidade relativos a atividade-meio da campanha são considerados gastos de campanha".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Patricia Nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:38

DOAÇÕES ESTIMAVEIS EM DINHEIRO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRÓPRIOS


Hoje fui surpreendida por uma informação dada pelo TRE PB a respeito das doações estimáveis em dinheiro. Como contadora verifico sempre as informações repassada pelo conselho as informações. Por este motivo baixei através do site do Conselho Federal de Contabilidade a cartilha da contabilidade de prestação de conta eleitoral 2016 e na página nº. 43 aonde trata sobre o assunto lê -se : DOAÇÃO ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DOADOR OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRÓPRIOS, DESDE QUE O VALOR DA DOAÇÃO NÃO ULTRAPASSE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), APURADOS CONFORME O VALOR DE MERCADO. Isso nos induziu ao erro que levará ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes o valor que ultrapassou e correndo o risco em ter as contas rejeitadas.

Aguardarei a resposta do CFC

contabilidade eleitoral 2016

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 19:09

Patricia Nascimento,

Qual o erro?

Você achou que poderia doar serviços até o limite de R$ 80 Mil??

Porque na verdade, as doações estimáveis em dinheiros ficam sujeitas ao limite de 10% do rendimento declarado/recebido no ano passado...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Patricia Nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:19

Wilson Fernando
Muito obrigada por sua observação. Como sempre os profissionais que formam este forum engradecem os nossos conhecimentos.
Sobre a minha mensagem eu achei lamentavél foi o nosso CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE manter em sua cartilha de prestação de contas 2016(Divulgada no site) um erro desse.
Entrei em contato com eles através de email para dizer sobre o erro encontrado mais até o momento não obtive resposta. A eleição terminou e não vi nenhuma retificação, nem nenhum aviso sobre o tópico.
Fazer o que?

Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade