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TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:41

Boa tarde, amigos!

Tenho uma empresa que seu CNAE é o 4930-2/02, vi que o anexo para o Simples Nacional é o III, mas me surgiu uma dúvida. Faz parte do anexo III "Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior, sem substituição tributária de ICMS???
Achei estranho por quê na própria descrição do CNAE destaca: "Transporte rodoviário de carga. exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Ou tenho que usar o anexo III normal "Prestação de Serviços sujeito ao anexo III sem substituição tributária, com ISS devido ao próprio município de estabelecimento"?
Mas vi também que este tipo de serviço é isento de ISS...Confundiu tudo!!!

Obrigada amigos, conto com a ajuda de vocês...

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:28

Boa tarde Priscila.

Esta atividade (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional) é tributado pelo anexo III, porém com um detalhe. Veja abaixo um trecho retirado das perguntas e respostas do SN:

ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I*

Não se preocupe em localizar o item correto no PGDAS-D, pois o mesmo tem um campo próprio para este tipo de operação. Selecione o seguinte:

"Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior"

A título explicativo, a prestação sujeita ao anexo III (tributado pelo ISS) se dará quando a prestação ocorrer dentro do município.

Att.

Att.

Marcos Braga

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