Erica V.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Criei este tópico, pois tenho algumas dúvidas sobre o Censo Quinquenal de Capitais estrangeiros no Páis que deve ser entregue até dia 15/08/2016
Conforme a circular nº 3.795/2016 do BC, estão obrigadas a entrega:
I - as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
II - os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
III - as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
Dúvida: quando o texto diz " não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;"
Pergunta 1: "não residentes em seu capital social" - A empresa Brasileira que tiver um empresa estrangeira em seu capital social está obrigada ao censo?
Pergunta 2: somente para as empresas com patrimônio liquido acima de US$ 100 milhões é que estão obrigadas?
obrigada
Erica