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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda 2009/2008

Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 17:11

Boa Tarde! Por Favor, me ajudem com essa dúvida. Chegou aos meus ouvidos que, o contribuinte que entregar o imposto de renda pessoa física fora do prazo, e que não estava obrigado a entregar por nenhum dos motivos que existem, só que precisa entregar para comprovação de renda ou outros motivos, está desobrigado do recolhimento da multa por atraso. O contribuinte não se enquadra em nenhuma das hipóteses para obrigatoriedade de entrega, só que, agora, fora do prazo, por um motivo qualquer precisa entregar. Ele não tem que recolher a multa pela entrega. Me ajudem por favor. Obrigado!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 20:44

Boa noite Alexandre,

A informação está correta!

Ratificando-a se tem a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 024 cuja integra transcrevo:

Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Confira.

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:28

Boa noite Angelita,

Pelo contrário.

Todos as pessoas, inclusive as isentas, deveriam entregar a Declaração de Ajustes Anual DIRPF.

Isto porque existem pessoas que adquirem bens durante o período em que seus rendimentos foram isentos e (por assim ser), simplesmente deixaram de entregar a DIRPF.

No ano em que (por qualquer motivo) forem obrigadas a entrega da DIRPF terão problemas para "justificar" o patrimônio adquirido durante o período em que estiveram desobrigadas, e podem ser notificadas e "convidadas" a prestarem esclarecimentos.

Veja os casos de espólio, por exemplo. A pessoa falece, o inventário e o Formal de Partilha são necessários e não se tem a DIRPF onde estejam arrolados os bens.

No entanto, a lei ordena a partilha dos bens nos mesmos valores que constam da DIRPF do Espólio, o que por causar sérios transtornos para os herdeiros, principalmente se não houver acordo quanto a forma de partilhar tais bens.

Face ao disposto, eu diria que principalmente as pessoas isentas deveriam aproveitar o fato de serem isentas e entregar a DIRPF para regularizar todos os bens adquiridos durante o passar dos anos.

...

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