FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de renda 2009/2008
Alexandre Orsolini Violla
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 17:11
Boa Tarde! Por Favor, me ajudem com essa dúvida. Chegou aos meus ouvidos que, o contribuinte que entregar o imposto de renda pessoa física fora do prazo, e que não estava obrigado a entregar por nenhum dos motivos que existem, só que precisa entregar para comprovação de renda ou outros motivos, está desobrigado do recolhimento da multa por atraso. O contribuinte não se enquadra em nenhuma das hipóteses para obrigatoriedade de entrega, só que, agora, fora do prazo, por um motivo qualquer precisa entregar. Ele não tem que recolher a multa pela entrega. Me ajudem por favor. Obrigado!
Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 20:44
Boa noite Alexandre,
A informação está correta!
Ratificando-a se tem a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 024 cuja integra transcrevo:
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Confira.
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Angelita
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 12:51
tenho uma divida parecida com a do Alexandre...
...se alguem que é isento de declarar imposto de renda e declrara o imposto de renda pessoa fisica tera problemas com a Receita Fereral...
desdeja agradeço...
Editado por Angelita em 7 de maio de 2009 às 12:57:31
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:28
Boa noite Angelita,
Pelo contrário.
Todos as pessoas, inclusive as isentas, deveriam entregar a Declaração de Ajustes Anual DIRPF.
Isto porque existem pessoas que adquirem bens durante o período em que seus rendimentos foram isentos e (por assim ser), simplesmente deixaram de entregar a DIRPF.
No ano em que (por qualquer motivo) forem obrigadas a entrega da DIRPF terão problemas para "justificar" o patrimônio adquirido durante o período em que estiveram desobrigadas, e podem ser notificadas e "convidadas" a prestarem esclarecimentos.
Veja os casos de espólio, por exemplo. A pessoa falece, o inventário e o Formal de Partilha são necessários e não se tem a DIRPF onde estejam arrolados os bens.
No entanto, a lei ordena a partilha dos bens nos mesmos valores que constam da DIRPF do Espólio, o que por causar sérios transtornos para os herdeiros, principalmente se não houver acordo quanto a forma de partilhar tais bens.
Face ao disposto, eu diria que principalmente as pessoas isentas deveriam aproveitar o fato de serem isentas e entregar a DIRPF para regularizar todos os bens adquiridos durante o passar dos anos.
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