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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.137 15 Retenção na fonte do pagamento

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:16

Bom dia caros colegas.


Tenho a seguinte dúvida a respeito da retenção na fonte de 4,65% da lei 13.137/15:

bem, vou citar um exemplo: tenho um pagamento ref. a uma nota de R$ 1.000,00, sendo que recebi como pagamento somente R$ 953,50, pois foi retido o percentual na fonte do pagamento, até ai tudo bem.
Mas quanto à retenção dos 4,65% (R$ 46,50) eu lanço como? como uma despesa, ou como um direito em meu ativo, como um crédito a compensar no meu PIS/Cofins e CSLL?

Em caso de um crédito a compensar, quais os lançamentos? levando em consideração que a empresa que contabilizo é lucro real, ou seja, regime não cumulativo de PIS/COFINS (1,65% e 7,60% respectivamente), e os percentuais da retenção na fonte são 3% para Cofins e 0,65% para PIS.

De já agradeço a atenção dispensada!

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:46

Francisco,

Os impostos retidos são compensáveis, justamente por ter sido recebido o líquido. Todavia a alíquota de retenção não é conforme o Regime de Tributação (Real, Presumido...) e sim fixos nas alíquotas de 4,65%.

Logo quando for calcular o seu imposto, aplicará o valor Bruto e irá aplicar nas compensações o valor que foi retido.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:30

Bom dia.
Alguém tira uma duvida?
Tenho um prestador que emitiu duas NFs:
Dia: 04/12/2016 - R$ 175,65
Dia :14/12/2016 - R$ 160,00

Ele reteve o 4,65% somente na segunda NF, no valor de 7,44.
E pagamos o valor de 152,56, de acordo com o boleto que ele nos enviou.

Esta correto?
Sei que o valor de 7,44 nem poderia ser retido, por ser menor de 10,00 a retenção.

Mas como ficou com a nova lei? É por NF ou por fornecedor?

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