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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial pessoa física

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 23:20


Boa Noite!

Tenho um cliente que é representante comercial pessoa física.

O mesmo emite nota fiscal de serviço eletrônica prestação de serviço em pessoa juridica na prefeitura e paga o ISSQN.

A empresa contratante não faz nenhuma retenção de impostos na fonte.

Como posso estar recolhendo o INSS para fins de aposentadoria ? (qual o enquadramento do mesmo como contribuinte, código da receita e percentual a ser aplicado).

O faturamento mensal gira em torno de R$ 3.500,00.

No aguardo!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 10:14

Alex, bom dia.

Sendo o fato de seu cliente pessoa física emitir nota fiscal, seguramente a empresa destinatária inadvertidamente está entendendo como se fosse nota fiscal de PJ.

O caso por você descrito quanto ao documento emitido pela prefeitura equivale a mero RPA, recibo ou algo que o valha perante a SRF. Só serve mesmo para a Prefeitura cobrar o ISSQN.

A fonte pagadora deveria/deverá reter e recolher aos cofres públicos o INSS e o IRRF, pois como disse, deverá interpretar essa nota como mero recibo.

De toda forma, o recolhimento do IRRF e do INSS é sobre o montante da nota fiscal, ou seja, R$3.500,00.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 agosto 2016 | 12:07

Hugo, bom dia.

Mas a empresa destinatária da NFS-e não faz as retenções e os recolhimentos, sendo assim faremos os recolhimentos.

O IRRF sigo a tabela padrão, mas e o INSS recolho sobre 11% ou 20%?

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