Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom Dia a todos
Para consultas sobre interpretação de legislação tributária, temos que utilizar um formulário padrão constante no site da Receita Federal.
Neste formulário o consulente precisa declarar que não foi intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.
Por um acaso alguém sabe se esta restrição diz respeito ao passado ou às intimações a serem cumpridas.
No meu caso eu já fui intimado a cumprir obrigação no passado, e efetivamente a cumpri (débitos de PIS e COFINS). Agora eu quero fazer uma consulta sobre retenção dos 4,65%, no entanto, não sei se posso declarar a questão da intimação.