Danilo Maciel
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaBom dia Caros Colegas,
Sou funcionário de uma transportadora e nos últimos messes tenho enfrentado algumas duvidas em relação a Emenda 87/2015.
A empresa é do simples nacional. tem obrigação com a Emenda 87/2015? E no caso seria pago a GNRE tanto para origem como para o destino, sendo que o cliente do estado de origem do serviço tem I.E. e somente o consumidor final (destinatário) não tem.
CALCULO ABAIXO ESTÁ CORRETO E SE APLICAR AO SIMPLES NACIONAL
(COSIDERE QUE SOU UMA EMPRESA DE PE, DIFERENTE UF DE ORIGEM E DESTINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
FRETE: R$ 1.500,00
ORIGEM: SP ( FORNECEDOR COM I.E)
DESTINO: MA ( FORNECEDOR SEM I.E - CONSUMIDOR FINAL )
Nesse caso recolho 7% ICMS sobre o frete: R$: 105,00 favorecido SP já que eu como Transportador nao tenho I.E. no estado de SP.
Além desse pagamento devo fazer o pagamento da Emenda 87/2015 uma vez que o consumidor/tomador serviço final é Isento de I.E?
CALCULO EMENDA 87/2015
ALIQUOTA INTERNA DE MA: 7%
ALIQUOTA INTERESTADUAL SP 18%
Nesse caso a subtração entre as aliquotas tenho então:11% sobre frete:R$ 165,00
Sendo: 40% MA: gnre de: R$ 66,00
60% sp: gnre de: R$ 99,00