Suelyn Cristiane Fontebasso
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se a empresa optante pela desoneração da folha de pagamento poderá sair a qualquer momento? Ou só em Janeiro do ano subsequente?
Att.
Suélyn
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Suelyn Cristiane Fontebasso
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se a empresa optante pela desoneração da folha de pagamento poderá sair a qualquer momento? Ou só em Janeiro do ano subsequente?
Att.
Suélyn
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Suelyn Cristiane Fontebasso, boa tarde. Tudo bem?
De acordo com a IN RF n° 1.436 de 2013, temos que:
§ 6º A opção pela CPRB será manifestada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
I - no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
[...]
Att.
Felipe R.
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