
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas,
Boa tarde.
Podem orientar-me nas dúvidas abaixo.
1) O critério de tributação pelo regime de caixa ainda pode ser adotado pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido? Caso negativo, à partir de que data deixo de ser aceito?
2) Ao transmitir a ECF ano base 2015, apresentou uma advertência no registro P200(2), P200(4), P200(6) e P200(8). Esses campos representam a base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (1,6%, 8%, 16% e 32%). A base de cálculo para apuração da empresa em questão é de 32%. Já conferi várias vezes e não encontrei nenhuma irregularidade. Vocês tem alguma orientação sobre o assunto?
3) Ao transmitir a ECF ano base 2015, apresentou uma advertência informando que "A CONTA CONTÁBIL CONSTANTE NO REGISTRO J050 COMO ANALÍTICA DEVE HAVER UM REGISTRO J051 QUE VINCULA A CONTA CONTÁBIL NESTE REGISTRO". Já verifiquei a ECD transmitida e a mesma está com a conta analítica vinculada com o Plano de Contas Referencial. Como proceder para regularizar essa advertência?
Desde já agradeço atenção de todos.