Regina Mariana Giacomi de Souza
Bom dia!
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
* até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
* até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Ao acessar o módulo Defis e informar Situação Especial - Extinção, o próprio aplicativo trará a informação da data da baixa da empresa registrada na Junta Comercial.
Att..