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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa inativa/sped contabil e ECF

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:28

Bom dia pessoal

me passaram uma empresa que aconteceu o seguinte:
Foi aberta em outubro de 2015, e nao teve movimento nenhum ate hoje, eu posso fazer sua declaração de inatividade pois ela nao teve nenhuma movimentação, neste caso terei que entregar o sped contabil e ECF?
Preciso de entregar as declarações devidas e fechar ela, o que mais terei que fazer(declarações a serem entregues)?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:45

Sidiney Lopes
Bom dia!

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Cabe reforçar que a integralização do capital social já descaracteriza a pessoa jurídica do conceito de inatividade, devendo assim arcar com o envio das demais obrigações acessórias, exceto a Dspj.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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