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TRIBUTOS FEDERAIS

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mercadorias para revenda PIS/COFINS regime cumulativo

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:38

Bom dia á todos!!

Estou com a seguinte dúvida:

Sou um empresa de revenda de mercadorias enquadrada no lucro presumido, adquiro um mercadoria no valor de 10.000,00 (valor total da NF) de uma empresa do lucro real onde constam os seguintes dados na NF: PIS/COFINS 925,00, ICMS de 1.800,00. Quando eu for revender esta mercadoria terei que recolher PIS/COFINS (0,65% e 3%) sobre o valor da venda!!! Agora minha dúvida !Posso recuperar o PIS e COFINS no total de 925,00 que estava discriminado na NF de compra?

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:22

Bom dia Marcelo,


No regime CUMULATIVO, é vedada o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS.

O aproveitamento de crédito de PIS/COFINS é permitido apenas para o Regime Não-Cumulativo.


Mais informações sobre os regimes de tributação, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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